A educação ambiental tem sido debatida por pesquisadores e educadores de todo o mundo, sua característica interdisciplinar e teoria fundamentada em décadas passadas, orientava-se por uma visão romântica, preservacionista e ecológica. Nas ultimas décadas, a educação ambiental passou a ser vista como instrumento capaz de promover outros valores, condutas sociais e ambientalmente corretas, norteadas pela ética das relações sociais.
A Educação Ambiental é uma das possibilidades de reconstrução multifacetada não cartesiana do saber humano, constituindo-se num saber construído socialmente e caracteristicamente multidisciplinar na estrutura, interdisciplinar na linguagem e transdisciplinar na sua ação (Pedrini, 2012).
Como objeto de reconstrução, a educação ambiental visa à transformação das pessoas através do desenvolvimento de novos valores, hábitos e postura em relação ao ambiente, é um importante referencial na educação, ela deve propiciar experiências que possibilitem o contato direto das pessoas com o mundo sensibilizando-as para o ecossistema que as envolvem.
Na educação formal, o papel da escola, dentro de uma perspectiva política não ingênua, é o de criar espaços através de seus atores e autores sociais no sentido de desalienar os indivíduos, diante do conhecimento fragmentado e destituído de significado para suas ações sociais, intervenções em disciplinas, no sentido de ter a educação ambiental como um dos eixos centrais para uma prática pedagógica crítica é um desafio para muitos educadores.
A partir desse entendimento, o PROJETO PEDAGOGIA DO FUTURO fundamenta-se na EDUCAÇÃO NÃO FORMAL como alicerce das suas atividades. A educação não formal é um campo promissor que vem se solidificando e trazendo muitas contribuições para a educação, principalmente para as populações das periferias mais carentes de recursos financeiros.
De forma mais específica, o projeto PEDAGOGIA DO FUTURO atende ao interesse público previstos na Constituição Federal, assegurando direitos fundamentais e sociais, sobretudo o direito a educação e ao meio ambiente saudável, abarcando os princípios e objetivos da Lei Estadual n.º 16.688/2019, Art. 6º e 7º, que instituiu a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, promovendo educação ambiental nas escolas públicas, comunidades adjacentes e locais públicos, na Região Metropolitana do Recife – RMR, por meio de um circuito de educação ambiental itinerante.
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