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Projeto Restinga: da degradação à vida
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Amparada legalmente, a restinga foi incluída na Lei Federal n.º 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Para efeitos desta lei, entende-se por restinga depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado. Como delimitação de Áreas de Preservação Permanente – APP, as restingas tem ainda a função de fixadora de dunas ou estabilizadoras de mangues (Código Florestal Brasileiro).

As praias vem sofrendo historicamente ações antrópicas que tem causado prejuízos irreparáveis a restinga e ao ecossistema local. O avanço das edificações, a especulação imobiliária e o Trade Turístico sem zoneamento específico tem contribuído para essa desertificação no pós-praia e sua erosão considerada por leigos “O AVANÇO DO MAR”.

Considerando a importância biológica da restinga, levando em consideração também a cadeia alimentar, principalmente na manutenção e reprodução da fauna local, migratória ou espécies consideradas em risco ou ameaçadas de extinção, a RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002 estabeleceu como APP a área de restinga em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima. Este zoneamento qualifica toda a área territorial da orla do Paulista e suas zonas estuarinas como exigíveis e passivas de proteção.

O Projeto Restinga: da degradação à vida tem como objetivo proteger e zonear as áreas de restinga das praias do Paulista, fomentando a educação ambiental local, garantindo a preservação da restinga que é importante à manutenção do ecossistema costeiro. De forma mais específica o projeto visa:

  • Mapear as áreas de restinga das praias, georreferenciando informações para elaboração de um banco de dados ambiental coletivo;

  • Promover a restauração e/ou recuperação das áreas de restinga interrompidas ou suprimidas;

  • Propor zoneamento ecológico nas áreas de restinga;

  • Cercar, para evitar o pisoteio, zoneando as áreas de vegetação de restinga, ainda preservadas e em estágio de recuperação ou sucessão;

  • Confeccionar e implementar placas de educação ambiental nas áreas que serão cercadas, recuperadas e preservadas de restinga;

  • Capacitar guias de turismo e população local para atuar no turismo de contemplação sem interferir nas áreas de restinga colaborando para a preservação ambiental;

  • Realizar monitoramento ambiental científico das áreas de restingas zoneadas;

  • Propor parcerias com universidades visando promover estudos científicos sobre a fauna e flora existente na restinga;

  • Propor políticas públicas locais para preservação das áreas de restingas.

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